Canal de Denúncia

  • A Empresa Senense Tabacos SA (EST), no cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, disponibiliza o canal de denúncia externa e interna aos denunciantes.
  • A EST garante condições de segurança, confidencialidade, anonimato e sigilo. Impedindo o acesso a qualquer informação emergentes ou ínsitas das denúncias a pessoas não autorizadas, garantindo sempre a confidencialidade da identidade de terceiros identificados nas respetivas denúncias.
  • Decreto-Lei n.º 109-E/2021
  • Decreto estabelecido dia 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC).
  • Impondo às empresas privadas, empresas públicas e aos serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar planos de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia interna e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
  • As denúncias podem ser respeitantes a:
  • A infração já cometida;
  • A infração que se encontre a ser cometida;
  • A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
  • A tentativa de ocultação de tal infração.
  • CANAIS DE DENÚNCIA INTERNA OU EXTERNA

      Denúncias por via eletrónica

    • A denúncia será tratada de acordo com o procedimento definido pela Empresa Senense Tabacos SA (EST) e garante a confidencialidade no tratamento dos dados:
    • denuncia@est.com.pt

      Denúncias presenciais

    • A denúncia realiza-se numa data previamente agendada com o Responsável pelas Denúncias da EST na sede da mesma. Poderá entrar em contacto através:
    • Email: denuncia@est.com.pt

      Denúncias por via postal

    • A denuncia realiza-se por via postal, ao cuidado do Responsável pelas Denúncias da Est para a sede da mesma.
    • Remeter carta para o endereço postal:
    • E.S.T. - DISTRIBUIÇÃO, SA
    • São Romão, Seia
    • Com a indicação de “confidencial”

      Advertência

    • As denúncias devem ser acompanhadas pelos elementos probatórios que o denunciante possua ou dos que possa indicar, tal como têm de ser redigidas em língua portuguesa.
    • As denúncias de atos ou omissões que não correspondam com o propósito do canal de denuncia serão objeto de imediato arquivamento.

      Qual o prazo de conservação das denúncias?

    • As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.